Mostrando postagens com marcador código florestal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador código florestal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Aumento da Área de Plantio do Algodão

Quando um produto está ameaçado de pouca oferta mundial, os produtores ingressam no desejo de aumentar a área de plantio. É a Lei da Oferta e Procura. Com pouca oferta, o preço tende a subir. Baseados nisto, os produtores brasileiros desejam aumentar a área de plantio: a estimativa é de um aumento de 20% na área plantada, para a safra 2010/2011. Dois motivos levam a isto: primeiro, a rentabilidade deverá ser muito alta em virtude da escassez de oferta; segundo, grande parte da produção futura já está comercializada. Com este aumento de 20%, a área plantada deverá ser de quase 1 milhão de hectares. Houve anos em que a área plantada de algodão estava neste patamar, e a ociosidade atual é de 25%, o que não demandará despesas com infraestrutura: ela já existe, mas ociosa. A indústria têxtil está preocupada, pois há um atraso na colheita e o pouco algodão colhido está sendo exportado para cumprir contratos. Em suma, não há algodão no Brasil e nem de onde importar, atualmente.

RS será Beneficiado com a Reformulação do Código Florestal

Cerca de 400.000 agricultores gaúchos serão beneficiados com a reformulação do Código Florestal, aprovado em 06/07 pela Comissão Especial da Câmara. Trata-se do fim da exigência de manutenção de 20% de Reserva Legal, em propriedades que possuam até quatro módulos fiscais. Segundo o módulo fiscal, definido para cada município, em hectares, a classificação das propriedades é a seguinte:
Minifúndio - menos de 1 módulo fiscal;
Pequena propriedade - de 1 a 4;
Média propriedade - de 4 a 15;
Grande propriedade - mais de 15 módulos fiscais.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aprovada a Reformulação do Código Florestal

A Comissão Especial da Câmara aprovou em 06/07 a reformulação do Código Florestal. O próximo passo é discutir e votar a matéria em plenário, após as eleições de outubro. O relatório aprovou o fim da classificação dos diferentes tipos de vegetação. Outra questão foi juntar a moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. Os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos. O prazo máximo para a recomposição das áreas desmatadas foi mantido em vinte anos mais os cinco de moratória. Em relação à Reserva Legal, a vegetação remanescente, nas propriedades com até quatro módulos fiscais será preservada, porém nos limites previstos no bioma: 80% nas florestas da Amazonas Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. Foi tirado da competência dos Estados, a possibilidade de aumentar ou reduzir pela metade as Áreas de Preservação Permanente - APP's. Foi, também, dispensada a recomposição de Reserva Legal nas propriedades de até quatro módulos fiscais, cujas áreas já estão consolidadas para a produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.

Módulo Fiscal é o parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, em hectares, conforme art. 4º da Lei 8.629/93. Ele é estabelecido para cada município.
Minifúndio - menos de 1 módulo fiscal;
Pequena propriedade - entre 1 e 4 módulos fiscais;
Média propriedade - entre 4 e 15 módulos fiscais;
Grande propriedade - acima de 15 módulos fiscais.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Averbação de áreas destinadas à Reserva Legal

O próximo dia 11 de dezembro do corrente ano é o prazo para os produtores rurais se adequarem ao Decreto 6.514/08 que determina a estipulação de áreas destinadas à Reserva Legal, e à Preservação Permanente (APP's). A Reserva Legal foi instituida em 1965 através do Código Florestal...
Reserva Legal

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Código Florestal - o prazo é 11 de dezembro para se adequar à Lei

O Código Florestal, Lei 4771/65, passará a ser exigido a partir de 11 de dezembro. Até lá os proprietários rurais terão que se adequar às normas. A propriedade rural terá que ter 20% de Reserva Legal mais as Áreas de Preservação Permanente – as APP’s.



A Reserva legal são remanescentes naturais como pastagens e florestas nativas.
Consideram-se Áreas de Preservação Permanente – APP’s, as florestas e vegetação natural situadas:
1) Ao longo dos rios e qualquer curso d’água. De acordo com a largura destes cursos (entre 10 e superior a 600 m) as faixas marginais variam de 30 a 500 metros;
2) Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais;
3) Nas nascentes e nos chamados “olhos d’água” em qualquer situação topográfica e num raio mínimo de 50 m de largura;
4) No topo de morros, montes, montanhas e serras;
5) Nas encostas ou parte destas com declive superior a 45°;
6) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
7) Nas bordas de tabuleiros ou chapadas;
8) Em altitude superior a 1.800 m, qualquer que seja a vegetação.
Além destas situações, as APP’s declaradas por ato do Poder Público, como florestas e outras formas de vegetação natural destinadas:
a) Ao controle da erosão;
b) Fixação de dunas;
c) Faixas ao longo de ferrovias e rodovias;
d) Auxiliar a defesa do território nacional;
e) Proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) Asilar exemplares de fauna e flora ameaçados de extinção;
g) Assegurar o ambiente necessário à vida dos silvícolas;
h) Condições de bem estar público.

O problema, que está sendo objeto de discussão, são as pequenas propriedades que poderão ficar inviáveis economicamente para manter os 20% de Reserva Legal mais as APP's. Segundo dados divulgados pelo MAPA, 76% do território nacional estaria situado nas condições da Lei. Sobraria 26% para a produção. E o Brasil que está conquistando o lugar de um país grande produtor teria a sua área de produção reduzida drasticamente.
Poderão ser consultados os art. 170 VI e o art. 225 § 1º, III da Constituição Federal de 1988. Lei 4.771 de 1965, art’s: 2, 3, 16 e 44. As Resoluções CONAMA 302 e 303 (para vê-las entre na página abaixo -ambiente.sp... selecione biblioteca-legislação ambiental=resoluçoes-2002.